Está em vigor o programa Transformar Turismo que visa contribuir para um turismo cada vez mais sustentável, responsável e inteligente, fomentando a valorização e qualificação do território, a coesão territorial e social, assim como o desenvolvimento de produtos, serviços e negócios inovadores que respondam às necessidades e interesses dos que nos visitam e que comportem, para além de vantagens competitivas para as organizações, benefícios sociais tangíveis e menor impacto no meio ambiente.
Com uma dotação global de 20 milhões de euros, o programa aplica-se a todo o território nacional, sendo os projetos e iniciativas suscetíveis de apoio definidos em duas linhas de financiamento, às quais se aplicam condições específicas de acesso:
• Linha Territórios Inteligentes, com uma dotação de 4 milhões de euros
• Linha Regenerar Territórios, com uma dotação de 16 milhões de euros
Linha Territórios Inteligentes
Projetos enquadráveis:
São enquadráveis os projetos que estejam nas mais modernas tecnologias e em aceleradores de inovação, tais como Internet of Things, inteligência artificial, impressão 3D, novas interfaces humanas e digitais, robótica e blockchain, tenham o seguinte âmbito:
a) Projetos que visem a captação de dados sobre o território e sobre a atividade turística, e a sua conversão em informação com valor para organizações, entidades públicas, empresas e turistas, incluindo para a geração de novos serviços para turistas;
b) Projetos que promovam a redução da sazonalidade e/ou a dispersão territorial dos fluxos turísticos e a melhoria da experiência dos turistas, em particular no que se refere à fruição dos recursos e equipamentos turísticos, nomeadamente ao nível da informação, acessibilidade, bilhética e pagamento, em tempo real;
c) Projetos que promovam a mobilidade inteligente no território, incluindo a interoperabilidade entre transportes, a desmaterialização de procedimentos de compra e de verificação de títulos de viagem, para uma experiência fluida dos turistas;
d) Projetos que promovam a avaliação e gestão de impactos sobre a capacidade de carga de um recurso, evento ou território, incluindo a dimensão da pegada carbónica de fluxos turísticos;
e) A implementação de soluções de base digital que contribuam para uma gestão eficiente da energia, da água e dos resíduos e para a descarbonização da atividade turística.
Despesas elegíveis
- Implementação de infraestruturas e de tecnologia, incluindo a aquisição de hardware e software
- Aquisição ou desenvolvimento de sistemas e plataformas tecnológicas que permitam o fornecimento de dados em formato aberto, bem como o seu uso automatizado
- Implementação de plataformas para aumentar a interação e conexão colaborativa
- Prestação de serviços profissionais por parte de terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, pelo período estritamente necessário ao desenvolvimento do projeto
- Ações de formação dos colaboradores para desenvolvimento e implementação do projeto
- Intervenção de revisores oficiais de contas ou contabilistas certificados externos
Apoio Financeiro
O apoio financeiro corresponde a 30% do valor das despesas elegíveis do projeto, totalmente não reembolsável até ao máximo de 150.000,00€ por projeto ou entidade.
Acrescem as seguintes majorações:
a) Territórios de baixa densidade e projetos transfronteiriços: 20%;
b) Projetos que se integrem em estratégias de eficiência coletiva: 20%.
Linha Regenerar Territórios
Projetos enquadráveis
São enquadráveis os projetos que reforcem a atratividade turística dos territórios e lhes acrescentem valor através da regeneração dos respetivos recursos, desenvolvam produtos ou segmentos inovadores para o território onde se instalam e deem resposta às necessidades e interesses de uma procura de maior valor acrescentado, assentes em modelos de desenvolvimento em rede.
Privilegiam-se os projetos que fomentem o desenvolvimento de produtos turísticos de valor acrescentado, tais como o turismo cultural e patrimonial, o turismo industrial, o turismo ferroviário, o turismo desportivo, o turismo náutico, o enoturismo, o turismo militar, o turismo literário, o turismo científico, o turismo religioso, o turismo de saúde, o turismo gastronómico e o turismo de natureza.
São ainda enquadráveis projetos que estimulem a mobilidade descarbonizada ou facilitem a sua adoção.
4. Devem ainda ser observadas as seguintes condições específicas de enquadramento:
a) No desenvolvimento de ciclovias ou ecovias, no contexto do turismo de natureza, apenas são enquadráveis as rotas supramunicipais integradas nas vias principais de rotas internacionais;
b) Na valorização de caminhos da fé, apenas são enquadráveis os Caminhos de Santiago que se encontrem certificados ou em vias de o ser e, no caso dos Caminhos de Fátima, os que sejam reconhecidos como tal pelo Centro Nacional de Cultura.
Despesas Elegíveis
• Estudos, projetos e assistência técnica, bem como fiscalização externa da execução dos investimentos, até ao limite de 10% do total das despesas elegíveis
• Obras de construção e de adaptação
• Aquisição de bens e de equipamentos
• Aquisição de sistemas de informação, software e equipamentos informáticos para obtenção de dados analíticos
• Implementação de plataformas para aumentar a interação e conexão colaborativa
• Intervenções para incremento da acessibilidade física e comunicacional para todos
• Ações de marketing que visem a comercialização da oferta
• Obtenção de certificação na área da sustentabilidade, tais como a ISO 14001, Rótulo Ecológico da União Europeia, Green Key ou EMAS — Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria
• Serviços de consultoria especializada para a definição da estratégia de sustentabilidade a implementar
• Intervenção de revisores ou contabilistas certificados externos, no contexto do desenvolvimento do projeto.
Apoio Financeiro
O apoio financeiro corresponde a 30% do valor das despesas elegíveis do projeto.
• Acrescem as seguintes majorações:
a) Territórios de baixa densidade e projetos transfronteiriços: 20%;
b) Projetos que se integrem em estratégias de eficiência coletiva: 20%.
• O limite máximo do apoio é de:
a) 300.000,00€ por projeto ou por entidade, no caso de entidades públicas ou entidades privadas sem fins lucrativos;
b) 150.000,00€ por projeto ou por entidade, no caso de empresas.
• O apoio financeiro tem a seguinte composição:
a) Natureza mista, no caso de empresas, sendo 50% a título reembolsável, sem juros, e 50% a título não reembolsável;
b) Totalmente não reembolsável no caso das demais entidades.
• Excecionalmente, por decisão do membro do Governo, o limite do apoio pode ser excedido, sendo a parcela de incentivo que exceda tal limite integralmente concedida sob a forma de incentivo reembolsável, sem juros, com um prazo de reembolso de 7 anos, incluindo 2 anos de carência.