IFRRU 2020

O que é o IFRRU?
  • O IFRRU 2020 é um instrumento financeiro para a reabilitação e revitalização urbana, que tem por objetivo a revitalização dos centros urbanos, em todo o território nacional;
Beneficiários
  • Entidades, singular ou coletiva, pública ou privada, que cumpram com critérios específicos de elegibilidade, nomeadamente demonstrar a titularidade que confira ao candidato poderes para realizar a intervenção no imóvel/fração/espaço.
Tipologia de Operações
  • Reabilitação de:
    • Edifícios com idade igual ou superior a 30 anos, ou no caso de idade inferior, que demonstrem um nível de conservação igual ou inferior a 2 – (ARU e PARU);
    • Espaços e unidades industriais abandonadas, que pode incluir a construção e a reabilitação de edifícios e do espaço público – (ARU e PARU);
    • Edifícios de habitação social – (PAICD);
    • Frações privadas inseridas em edifícios de habitação social que sejam alvo de reabilitação integral – (PAICD);
    • Espaço público, desde que associada a ações de reabilitação do conjunto edificado de habitação social envolvente, em curso ou concluídas há 5 anos ou menos, condicionada a territórios PAICD (Plano de Ação Integrado para as Comunidades Desfavorecidas);
  • Execução de medidas de eficiência energética complementares às intervenções de reabilitação urbana.

Os edifícios reabilitados podem destinar-se a qualquer uso, nomeadamente habitação, atividades económicas e equipamentos de utilização coletiva.

CONDIÇÕES DE ACESSO
  • Não terem sido iniciados os trabalhos relativos ao projeto, exceto a compra de terrenos ou deedifícios e os trabalhos preparatórios;
  • Apresentar viabilidade económico-financeira;
  • Apresentar uma avaliação dos riscos associados à operação, designadamente de caráter financeiro ou associados à execução.
  • Apresentar uma caracterização técnica e uma fundamentação dos custos de investimento e do calendário de realização física e financeira;
  • Exibir os documentos comprovativos, quando aplicáveis, do processo de licenciamento ambiental e de controlo prévio da operação urbanística, até ao momento da contratação do financiamento ou até ao início dos desembolsos relativos à obra.
DESPESAS ELEGÍVEIS
  • Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia;
  • Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessoriais ligadas à operação, incluindo a elaboração de estudos de viabilidade económica;
  • Aquisição de equipamentos imprescindíveis à reabilitação do edifício, como elevadores e AVAC, desde que não enquadráveis nas componentes de eficiência energética;
  • Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica;
  • Testes e ensaios;
  • Aquisição de edifícios e terrenos, construídos ou não. O financiamento público está limitado ao montante máximo de 10% do investimento total elegível da operação (podendo os restantes 90% ser financiados pela parte do empréstimo financiada pelo Banco);
  • IVA, independentemente de ser ou não recuperável pelo beneficiário final.
  • Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável (código dos contratos públicos) e do contrato, até ao limite de 5% do valor elegível dos trabalhos efetivamente executados.
São elegíveis as seguintes despesas associadas ao aumento da eficiência energética:
  • Intervenções na envolvente opaca dos edifícios, para instalação de isolamento térmico em paredes, pavimentos, coberturas e caixas de estores;
  • Intervenção na envolvente envidraçada dos edifícios, substituindo a caixilharia existente por caixilharia com vidro duplo e corte térmico, ou solução equivalente;
  • Intervenção nos sistemas de produção de água quente sanitária e em outros sistemas técnicos, através da otimização dos sistemas existentes ou a substituição por sistemas de elevada eficiência;
  • Iluminação interior;
  • Instalação de sistemas e equipamentos que permitam a gestão de consumos de energia, por forma a contabilizar e gerir os consumos de energia, permitindo tomar medidas para redução desses consumos;
  • Intervenções nos sistemas de ventilação, iluminação e outros sistemas energéticos das partes comuns dos edifícios, que permitam gerar economias de energia;
  • Intervenções ao nível da promoção de energias renováveis para autoconsumo (limitado na componente de financiamento público, a um máximo de 30% do total da despesa elegível na componente de eficiência energética do projeto) nas quais se inclui nomeadamente:
    • Instalação de painéis solares térmicos para produção de água quente sanitária e climatização;
    • Instalação de sistemas de produção de energia para autoconsumo a partir de fontes de energia renovável.
Apoios Disponíveis
  • Empréstimos compostos por fundos públicos e, pelo menos em 50%, por fundos do Banco:
    • com maturidades até 20 anos, sendo a mesma definida pelo Banco em função da previsão temporal da rentabilidade do projeto;
    • períodos de carência de capital equivalentes ao período do investimento estimado (período de duração da obra) + 6 meses, com um máximo de 4 anos;
    • taxas de juro abaixo das praticadas no mercado para investimentos da mesma natureza – o seu valor depende da combinação das várias fontes de financiamento (Ex: taxa de juro final da parte do empréstimo financiada pelos fundos europeus é 0%);
    • cobertura do financiamento – pode ir até 100% do valor do investimento, dependendo das necessidades de financiamento e da análise de risco pelo Banco, e neste caso não serão exigidos recursos próprios do beneficiário;
    • colaterais – os exigidos pelo Banco selecionado, consistindo preferencialmente em hipoteca do imóvel a reabilitar.
    • Custos inerentes ao financiamento, tais como comissões de análise, de avaliação e de gestão do financiamento são inferiores aos valores praticados, sendo os custos associados à contratação dos financiamentos (avaliação de imóveis, registos e escrituras, impostos ou taxas), da responsabilidade do beneficiário.
  • Garantias
    • Só para empresas;
    • Só nos territórios PARU/PAICD;
    • Destinam-se a projetos que não dispõem de garantia bastante, tendo por objetivo viabilizar a concessão de empréstimos que, por falta de garantia, não poderiam aceder aos mesmos;
    • O IFRRU 2020 apoia o projeto através de uma garantia financiada com fundos europeus, que pode cobrir até um máximo de 70% do valor do empréstimo, variando em função do prazo do empréstimo;
    • Esta garantia financiada pelo IFRRU 2020 tem de estar associada a um empréstimo concedido exclusivamente com financiamento de um dos Bancos selecionados para produto Empréstimos.
    • Bonificação da comissão de garantia até 1%, durante a primeira metade do período de maturidade de cada empréstimo.
Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest