Em 2022, O Turismo de Portugal, em parceria com o sistema bancário, mantem em vigor a Linha de Apoio à Qualificação da Oferta, incluindo a Linha específica de apoio à Valorização do Algarve. Este é um instrumento financeiro para apoio às empresas do setor do turismo destinada ao financiamento de projetos turísticos”.
Beneficiários
- Todas as empresas turísticas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica que cumpram as respetivas condições de enquadramento e de acesso
Tipologia de Projetos
- Requalificação e reposicionamento de empreendimentos, estabelecimentos e atividades, incluindo a ampliação dos mesmos;
- Criação de empreendimentos, estabelecimentos e atividades, desde que, sejam implementados nos territórios de baixa densidade, sejam adequados à procura turística atual ou potencial e supram carências de oferta, e acrescentem valor à oferta existente na região;
- Projetos de empreendedorismo com um investimento elegível máximo de 500 mil euros, promovidos empresas com menos de 2 anos ou a criar, com particular enfoque nos de base tecnológica.
- Outros projetos que contribuam para a adequada estruturação da oferta turística e para a criação de valor na região.
Despesas Elegíveis
- Investimentos corpóreos e incorpóreos para o projeto, acrescidos de até 10% para fundo de maneio.
Despesas Não Elegíveis
- Aquisição de edifícios e de terrenos;
- Aquisição de viaturas automóveis e outro material circulante, exceto quando correspondam à própria atividade de animação turística e sejam sustentáveis;
- Despesas inerentes à participação em feiras;
- Trespasses e direitos de utilização de espaços;
- Trabalhos para a própria empresa;
- Estudos, projetos e assistência técnica, que, excedam 7% do investimento elegível;
- Juros intercalares;
- IVA recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser recuperado pelo beneficiário.
Financiamento
Obrigações
- Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade;
- Possuir uma situação económico-financeira equilibrada;
- Possuir a situação regularizada perante a Administração Fiscal, a Segurança Social e o TURISMO DE PORTUGAL;
- Não ter salários em atraso;
- Possuir um quadro de pessoal adequado ao desenvolvimento da respetiva atividade;
- Aprovação prévia dos projetos de arquitetura nos casos em que careçam de licenciamento e, quando seja legalmente previsto o procedimento de comunicação prévia, demonstração da sua apresentação junto da edilidade camarária.
- Encontrarem-se asseguradas as fontes de financiamento, incluindo um mínimo de 20% sobre o investimento elegível;
- Não ultrapassarem os 2 anos de execução, salvo em situações devidamente justificadas e aceites.
- Prever o desenvolvimento e implementação de medidas de gestão ambiental e de medidas que promovam a acessibilidade.