Este Programa consiste na criação de um instrumento de política pública de apoio direto ao investimento empresarial produtivo, direcionado para estimular a produção nacional e a redução da dependência face ao exterior, primando pela agilidade de procedimentos, pela eficiência na gestão e pela eficácia nos resultados.
Beneficiários e tipologia das operações
São beneficiários as Micro e Pequenas empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que desenvolvam projetos que visem o estímulo à produção nacional de base local para a expansão e modernização da produção, com exceção das seguintes:
O setor da pesca e da aquicultura;
O setor da produção agrícola primária e florestas;
O setor da transformação e comercialização de produtos agrícolas
Os projetos que incidam nas seguintes atividades previstas na cae: financeiras e de seguros –divisões 64 a 66; defesa – subclasses 25402,30400 e 84220; lotaria e outros jogos de aposta – divisão 92.
Despesas elegíveis
• Máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte
• Equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento
• Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa
• Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade, até ao limite máximo elegível de 40 mil euros
• Estudos, diagnósticos, auditorias, Planos de marketing, até ao limite máximo elegível de 5 mil euros
• Obras de remodelação ou adaptação, para instalação de equipamentos produtivos financiados no âmbito deste projeto, até ao limite de 60% do investimento total elegível
Taxas de financiamento
Financiamento não reembolsável (fundo perdido), com as seguintes taxas:
- 40% para os investimentos localizados em territórios do interior
- 30% para os investimentos localizados nos restantes territórios.
À referida taxa base acrescem as seguintes majorações até um máximo de 20%:
– 10% para projetos enquadrados na RIS 3 algarve
– 20% para projetos que promovam a incorporação de conhecimento científico
Principais critérios de elegibilidade (do beneficiário e da operação)
• Assegurar as fontes de financiamento do projeto, com um mínimo de 10% de Capitais Próprios
- Ter certificação PME (Micro ou Pequena empresa)
• Ter um sistema de contabilidade organizada ou simplificada, de acordo com o legalmente exigido
• Não ter despesas iniciadas antes da data de apresentação da candidatura e apresentar os licenciamentos necessários até à apresentação do termo de aceitação (TA)
• Apresentarem resultados positivos, antes de impostos, no último exercício económico declarado para efeitos fiscais, comprovado pela declaração da IES do ano
• Não tem salários em atraso
• Terem no mínio 1 funcionário afeto à empresa no ano pré-projeto (com descontos para a segurança social)
- Manterem os postos de trabalho
• Apresentarem uma despesa elegível total máxima até 235 mil euros e mínima de 20 mil euros
Calendarização
Ao abrigo deste concurso, para a NUT II Algarve, o prazo para a apresentação de candidatura decorre de acordo com o seguinte calendário:
• 1ª FASE: 17 de janeiro a 28 de fevereiro 2022
• 2ª FASE: 31 de março de 2022