Abril 29, 2024
O presente Aviso de concurso pretende estimular o investimento empresarial de natureza inovadora, promovendo a alteração do perfil de especialização da economia portuguesa e o reforço da sua competitividade externa, através da diferenciação, diversificação e inovação.
São suscetíveis de apoio as operações de natureza inovadora para:
Encontra-se aberto até Dezembro 2024.
Beneficiários
PME e Não PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica
Despesas elegíveis
No âmbito do presente Aviso de concurso, são elegíveis os seguintes custos, desde que diretamente relacionados com o desenvolvimento da operação:
1 – Ativos corpóreos constituídos por:
Custos de aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar;
Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento.
2 – Ativos incorpóreos constituídos por:
Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
Licenças, «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.
3 – Outras despesas de investimento, até ao limite de 20% do total das despesas elegíveis do projeto:
Despesas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa de pedidos de pagamento, até 5.000 euros;
Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;
Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento;
Despesas com a realização de estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente», conforme definido no artigo 8.º do REITD, até ao limite de 15.000 euros.
4 – Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções para os projetos dos setores do Turismo e da Indústria, desde que adquiridos a terceiros não relacionados com o adquirente. Os custos com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções não podem exceder os seguintes limites:
Para operações localizadas nas NUTS II Norte, Centro e Alentejo:
60% das despesas elegíveis totais da operação (setor do Turismo);
35% das despesas elegíveis totais da operação (setor da Indústria).
Para operações localizadas nas NUTS II Algarve:
70% das despesas elegíveis totais da operação (setor da Indústria e Turismo);
90% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor da Indústria que se enquadrem no âmbito da RIS 3 Regional e que contribuam para o desenvolvimento de soluções inovadoras baseadas nos resultados de I&D e na integração e convergência de novas tecnologias e conhecimentos.
Taxa de financiamento: 40% a fundo perdido
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