SICE - INOVAÇÃO PRODUTIVA –Outros territórios

O presente Aviso de concurso pretende estimular o investimento empresarial de natureza inovadora, promovendo a alteração do perfil de especialização da economia portuguesa e o reforço da sua competitividade externa, através da diferenciação, diversificação e inovação.

São suscetíveis de apoio as operações de natureza inovadora para:

  • Criação de um novo estabelecimento.
  • Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente.
  • Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento.
  • Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.

 

Encontra-se aberto até Dezembro 2024.

 

Beneficiários

PME e Não PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica

 

Despesas elegíveis

No âmbito do presente Aviso de concurso, são elegíveis os seguintes custos, desde que diretamente relacionados com o desenvolvimento da operação:

1 – Ativos corpóreos constituídos por:

  1. Custos de aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar;

  2. Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento.

2 – Ativos incorpóreos constituídos por:

  1. Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;

  2. Licenças, «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;

  3. Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.

3 – Outras despesas de investimento, até ao limite de 20% do total das despesas elegíveis do projeto:

  1. Despesas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa de pedidos de pagamento, até 5.000 euros;

  2. Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;

  3. Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento;

  4. Despesas com a realização de estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente», conforme definido no artigo 8.º do REITD, até ao limite de 15.000 euros.

4 – Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções para os projetos dos setores do Turismo e da Indústria, desde que adquiridos a terceiros não relacionados com o adquirente. Os custos com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções não podem exceder os seguintes limites:

  1. Para operações localizadas nas NUTS II Norte, Centro e Alentejo:

  2. 60% das despesas elegíveis totais da operação (setor do Turismo);

  3. 35% das despesas elegíveis totais da operação (setor da Indústria).

  4. Para operações localizadas nas NUTS II Algarve:

  5. 70% das despesas elegíveis totais da operação (setor da Indústria e Turismo);

  6. 90% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor da Indústria que se enquadrem no âmbito da RIS 3 Regional e que contribuam para o desenvolvimento de soluções inovadoras baseadas nos resultados de I&D e na integração e convergência de novas tecnologias e conhecimentos.

Taxa de financiamento: 40% a fundo perdido

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