Dezembro 6, 2022
PDR2020
Candidaturas abertas até ao dia 24 de janeiro de 2023
· Melhorar as condições de vida, de trabalho e de produção dos agricultores;
· Contribuir para o processo de modernização e capacitação das empresas do setor agrícola;
· Aumentar a sustentabilidade energética das explorações através da produção de energia a partir de fonte renovável, designadamente, energia solar fotovoltaica;
·Dotar as explorações agrícolas com capacidade de produção de energia solar fotovoltaica face às suas necessidades;
·Contribuir para a descarbonização do setor, por via da redução da utilização de combustíveis fosseis na agricultura, designadamente na rega
· Melhorar as condições de vida, de trabalho e de produção dos agricultores;
· Contribuir para o processo de modernização e capacitação das empresas do setor agrícola;
· Aumentar a sustentabilidade energética das explorações através da produção de energia a partir de fonte renovável, designadamente, energia solar fotovoltaica;
· Dotar as explorações agrícolas com capacidade de produção de energia solar fotovoltaica face às suas necessidades;
· Contribuir para a descarbonização do setor, por via da redução da utilização de combustíveis fósseis na agricultura, designadamente na rega.
Investimentos nas unidades agro industriais para aquisição e instalação de painéis fotovoltaicos, respetivas estruturas associadas e sua instalação, mediante a utilização de custos simplificados sob a forma de tabelas normalizadas de custos unitários cujo custo total elegível, apurado em sede de análise, seja superior ou igual a 10.000,00€ e inferior ou igual a 200.000,00€.
Os projetos têm uma duração máxima de doze meses a contar da data de assinatura do Termo de Aceitação, não podendo ultrapassar o dia 31 de dezembro de 2024.
Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola ou que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas.
Apenas são elegíveis os painéis fotovoltaicos, respetivas estruturas associadas e sua instalação, adquiridos após a data de submissão da candidatura.
Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável e assumem a modalidade de custos simplificados, correspondendo o custo unitário do watt a 1,35€.
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