Relato de sustentabilidade das empresas passa a ser obrigatório em 2024

A Diretiva CSRD (Corporate Sustainability Reporting Directive ou CSRD, Diretiva (UE) 2022/2464) tem o objetivo de promover a transparência e rigor e de garantir a fiabilidade e comparabilidade da informação não financeira das empresas.

Assim, passa a ser obrigatório, por parte das empresas, o reporte e divulgação pública de informações sobre os seus impactos a nível ambiental, social, nos direitos humanos e em fatores de governação (ESG).

O calendário de aplicação desta diretiva, estabelecido em 4 fases com início em janeiro de 2024, tem prevista a abrangência das PME cotadas a partir de janeiro de 2026, mas prevendo-se que possa também impactar todas as PME.

As PME cotadas, as PME com necessidades de financiamento e/ou com relações comerciais com grandes empresas, devem preparar-se para, a partir de janeiro de 2026, reportar – avaliar e melhorar – o seu desempenho nos fatores ESG, sob risco de se verem discriminadas (a prazo, excluídas) nos mercados.