
Report de sustentabilidade já vão ter em conta os novos critérios definidos na UE para a segmentação das empresas com base na sua dimensão
As obrigações associadas ao relato corporativo de sustentabilidade, conforme delineadas na Diretiva CSRD (Corporate Sustainability Reporting Directive) da UE 2022/2464, estão a ser adaptadas para incorporar os recentes critérios estabelecidos pela União Europeia para a classificação das empresas com base na sua dimensão.