Fevereiro 15, 2022
Encontra-se em vigor a Medida Compromisso Emprego Sustentável, criada no âmbito do PRR e que consiste num incentivo à contratação sem termo de desempregados inscritos no IEFP, assentando na combinação de um apoio financeiro à contratação e de um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, apoios que podem ser acumulados com medidas de incentivo ao emprego de natureza fiscal ou parafiscal.
O apoio pode começar nos 5.318,40€ por trabalhador e pode chegar a 11.168€, podendo ainda ser majorado e chegar a duplicar.
Existe a obrigatoriedade de manutenção desse/s posto/s de trabalho, durante pelo menos 2 anos.
25 %, quando esteja em causa a contratação de jovens com idade até aos 35 anos, inclusive.
35 %, quando esteja em causa a contratação de pessoas com deficiência e incapacidade.
25 %, quando a retribuição base associada ao contrato apoiado seja igual ou superior a duas vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG).
25 %, quando esteja em causa posto de trabalho localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, na sua redação atual.
25 %, quando a entidade empregadora seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) negocial, nos termos do artigo 2.º do Código do Trabalho.
Para efeitos da presente medida são elegíveis os contratos de trabalho celebrados com desempregado inscrito no IEFP, I. P.
Para efeitos do disposto no número anterior, é considerado o desempregado inscrito no IEFP, I. P., há pelo menos seis meses consecutivos.
O prazo mínimo de inscrição estabelecido no número anterior é reduzido para dois meses quando se trate de pessoa:
a) Com idade igual ou inferior a 35 anos.
b) Com idade igual ou superior a 45 anos.
São requisitos para a concessão dos apoios financeiros os seguintes:
A publicitação e registo de oferta de emprego, no portal https://iefponline.iefp.pt/, sinalizada com a intenção de candidatura à medida;
A celebração de contrato de trabalho com desempregado inscrito no IEFP, I. P.;
A criação líquida de emprego e a manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio;
A provisão de formação profissional durante o período de duração do apoio;
A observância do previsto em termos de retribuição mínima mensal garantida e, quando aplicável, do respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, nomeadamente na determinação da remuneração oferecida no contrato.
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