Linha de apoio à qualificação da oferta

Em 2024, o Turismo de Portugal, em parceria com o sistema bancário, renova e reforça em 300 milhões de euros a Linha de Apoio à Qualificação da Oferta. Este é um instrumento para o financiamento de projetos turísticos que qualifiquem a oferta e que demonstrem o cumprimento de requisitos de sustentabilidade ambiental e social.

Beneficiários 

Empresas turísticas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica que, cumpram as respetivas condições de acesso.

Tipologia de Projetos 

São enquadráveis os seguintes projetos:

a) Requalificação e reposicionamento de empreendimentos, estabelecimentos e atividades, incluindo a ampliação dos mesmos;

b) Criação de empreendimentos, estabelecimentos e atividades desde que sejam adequados à procura turística atual ou potencial e supram carências de oferta, e acrescentem valor à oferta existente na região e/ou sejam desenvolvidos em territórios de baixa densidade;

c) Projetos de empreendedorismo no turismo, com um investimento elegível máximo de 500 mil euros promovidos por empresas a criar ou com menos de 5 anos e com particular enfoque nos de base tecnológica.

d) Desenvolvimento de projetos de qualquer natureza integrados no Programa REVIVE.

e) Outros projetos, que possam ser catalisadores para o desenvolvimento turístico de uma região, em termos de inovação face à oferta existente, aproveitamento dos recursos endógenos, valorização do património natural ou cultural, redução da sazonalidade na procura e contributo para o desenvolvimento sustentável das comunidades locais.

 

São denominados Projetos Especiais aos seguintes:

i. projetos implementados em territórios de baixa densidade,

ii. projetos de empreendedorismo (alínea c)),

iii. projetos integrados no programa REVIVE (alínea d)),

iv. projetos localizados na região do Algarve.

 

Despesas Elegíveis 

Para estes projetos são consideradas as despesas de investimento, corpóreas e incorpóreas, que façam parte integrante do projeto e que concorram para alcançar os seus objetivos, acrescido de até 10% para fundo de maneio.

No caso de projetos de criação ou de requalificação, incluindo ampliação, de empreendimentos turísticos, são consideradas elegíveis as despesas dirigidas à disponibilização de habitação para os trabalhadores das respetivas empresas.

 

Critérios de Acesso 

As empresas devem cumprir as seguintes condições:

  1. Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade;
  2. Ser aderentes ao Programa Empresas Turismo 360º, subscrevendo a respetiva carta de compromisso;
  3. Possuir uma situação económico-financeira equilibrada;
  4. Possuir a situação regularizada perante a Administração Fiscal, a Segurança Social e o Turismo de Portugal; 
  5. Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
  6. Declarar não ter salários em atraso;

Os projetos devem cumprir as seguintes condições:

No caso de operação urbanística sujeita a licença, deve o projeto de arquitetura estar devidamente aprovado pela Câmara Municipal;

Encontrarem-se asseguradas as fontes de financiamento do projeto, incluindo o adequado financiamento do investimento elegível por, pelo menos, 20% de capitais próprios;

Prever o desenvolvimento e implementação de medidas de responsabilidade ambiental e social (pontuação mínima de 45 pontos);

Os investimentos apenas poderão ter início após a apresentação do pedido de financiamento, à exceção das despesas relativas ao pagamento de estudos e projetos, desde que realizados há menos de um ano (justificados, até dois anos), ou no caso de investimentos ainda não concluídos, tendo assim apoio ao abrigo do regime de minimis.

Condições de Financiamento

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