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Abril 29, 2024
O Sistema de Incentivos “Investigação e Desenvolvimento Tecnológico” prevê apoiar projetos de empresas em copromoção com outras empresas ou restantes entidades do Sistema de I&I, que visem o reforço da sua competitividade e inserção internacional através da realização de atividades de investigação industrial e desenvolvimento experimental.
Encontra-se aberto até Dezembro 2024.
Beneficiários
Micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequenas-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que cumpram os requisitos de elegibilidade.
Despesas elegíveis
Categorias de custos abrangidas pela OCS
Todos os custos elegíveis da operação, nomeadamente:
i. Custos com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D e encargos salariais com contratação de recursos humanos, incluindo em regime de teletrabalho;
ii. Matérias-primas e materiais consumíveis;
iii. Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria;
iv. Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico;
v. Aquisição de software específico para o projeto;
vi. Despesas com a promoção e divulgação dos resultados;
vii. Viagens e estadas no estrangeiros diretamente imputáveis ao projeto;
viii. Despesas com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado;
ix. Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico;
x. Aquisição de patentes;
xi. Despesas ROC/TOC;
xii. Custos indiretos.
Taxa de financiamento
A fundo perdido para projetos com incentivo inferior a 1 milhão de euros.
-Até 50% – Investigação Industrial, a atribuir a atividades de I&D;
-Até 25% – desenvolvimento experimental.
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