Novembro 8, 2022
candidaturas abertas até 30 de dezembro 2022
No âmbito do Programa Internacionalizar 2030, e do mecanismo extraordinário de antecipação do Portugal 2030, o presente Aviso assume como objetivo reforçar a capacitação empresarial das PME para a internacionalização, permitindo potenciar o aumento da sua base e capacidade exportadora e reconhecimento internacional, através da implementação de ações de promoção e marketing, da sua presença em certames internacionais e do conhecimento e acesso a novos mercados, valorizando-se igualmente a utilização crescente de ferramentas digitais, mediante o recurso a tecnologias e processos associados a canais digitais.
Empresas PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, de natureza associativa e com competências específicas dirigidas às PME, nomeadamente associações empresariais, câmaras de comércio e indústria, agências regionais de promoção turística, assim como outras entidades não empresariais do Sistema Nacional de I&I.
A localização do investimento corresponde à NUTS II do Continente onde se localiza o estabelecimento no qual irá ser realizado o investimento das empresas participantes no projeto conjunto.
Limite mínimo: 25 mil euros
Limite máximo: 10 milhões de euros.
1. Participação em feiras e exposições no exterior:
Custos com o arrendamento de espaço, a construção do stand e funcionamento do stand, incluindo os serviços de deslocação e alojamento.
2. Serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, relacionados com:
· Campanhas de marketing nos mercados externos;
· Custos com a intervenção de Técnicos Oficiais de Contas ou Revisores Oficiais de Contas;
· Assistência técnica, estudos, diagnósticos e auditorias;
· Custos com a entidade certificadora para mercados externos;
· Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
· Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca.
3. Outras despesas de investimento relacionadas com a promoção da internacionalização, que se enquadrem nas seguintes ações:
· Prospeção e captação de novos clientes;
· Ações de promoção, designadamente assessoria de imprensa, relações-públicas, consultoria de mercado e assistência técnica à preparação de eventos.
1. Ações de divulgação e sensibilização, com vista a induzir a participação de PME no projeto conjunto;
2. Ações de acompanhamento e desenvolvimento do projeto, designadamente através da realização de estudos, catálogos e campanhas de promoção e imagem;
3. A avaliação dos resultados nas PME participantes, com base nos indicadores de acompanhamento e de resultados, consoante a tipologia de projetos abrangidos;
4. Ações de divulgação e disseminação de resultados;
5. Custos com pessoal da entidade promotora afetos às atividades descritas nas alíneas anteriores, até ao limite de 7 % dos outros custos elegíveis do projeto conjunto.
No que se refere à utilização de ferramentas web (canais digitais), são consideradas elegíveis as despesas relacionadas com a aquisição de serviços a terceiros relativas a ações conjuntas:
· Desenho e implementação de estratégias aplicadas a canais digitais para gestão de mercados, canais, produtos ou segmentos de cliente;
· User-Centered Design (UX)
· Desenho, implementação, otimização de plataformas de Web Content Management (WCM), Campaign Management, Customer Relationship Management e E-Commerce;
· Criação de lojas próprias online, inscrição e otimização da presença em marketplaces;
· Search Engine Optimization (SEO) e Search Engine Advertising (SEA)
· Social Media Marketing
· Content Marketing
· Display Advertising
· Mobile Marketing
· Web Analytics
Incentivo não reembolsável
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